A Unidade de Saúde Familiar Oceanos iniciou a sua atividade assistencial no ano 2000, ainda como RRE, e mais tarde em 2008, como Modelo B, na Missão para os Cuidados Primários do Ministério da Saúde. Somos 25 elementos (nove médicos, nove enfermeiros e sete secretárias clínicas) organizados por equipas de saúde multidisciplinares direcionadas para os cuidados de saúde primários ao utente/ família/ comunidade.
A USF Oceanos está integrada na Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE, que inclui o Hospital Pedro Hispano e restantes Unidades de Saúde do Concelho de Matosinhos. Esta relação próxima dos Cuidados Primários e Hospital proporciona um acompanhamento integral dos utentes da comunidade nas diferentes fases da vida e na prevenção, tratamento, recuperação e continuidade de cuidados.
segunda-feira, 22 de outubro de 2012
Prepare-se, a Gripe está para chegar…
sexta-feira, 17 de agosto de 2012
Alteração do Circuito de Enfermagem
Utentes sem marcação serão marcados para o próximo horário de consulta aberta do seu enfermeiro de família.
Agende sempre qualquer contacto de enfermagem com antecedência, pessoalmente ou pelos telefones disponíveis, e no dia chegue cerca de 15 minutos antes para evitar atrasos.
Circuito do Utente na USF Oceanos AQUI
terça-feira, 28 de fevereiro de 2012
Actualização de Taxas moderadoras 2012
Por outro lado houve também mudanças nas isenções. Estão isentas diretamente as seguintes pessoas:
− Utentes em situação de comprovada insuficiência económica, bem como os membros dependentes do respetivo agregado familiar (ver, também, FAQ 16 e seguintes);
− Grávidas e parturientes;
− Crianças até aos 12 anos de idade, inclusive;
− Utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
− Os doentes transplantados;
− Os militares e ex-militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação do serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente.
Estão ainda isentos do pagamento de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários:
− Os dadores benévolos de sangue;
− Os dadores vivos de células, tecidos e órgãos;
− Os bombeiros.
Não há lugar a pagamento de taxas moderadoras num conjunto de procedimentos associados a questões de saúde pública, a situações clínicas e riscos de saúde que impliquem especial e recorrente necessidade de cuidados. Assim, não há cobrança de taxas moderadoras nas seguintes prestações de saúde:
− Consultas, sessões de Hospital de Dia, bem como atos complementares prescritos no decurso destas, no âmbito de doenças neurológicas degenerativas e desmielinizantes, distrofias musculares, tratamento da dor crónica, quimioterapia de doenças oncológicas, radioterapia, saúde mental e no âmbito das seguintes condições: deficiências de fatores de coagulação, infeção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana /SIDA e diabetes;
− Cuidados de Saúde Respiratórios no domicílio;
− Cuidados de Saúde na área da Diálise;
− Consultas e atos complementares necessários para as dádivas de células, sangue, tecidos e órgãos;
− Atos complementares de diagnóstico realizados no decurso de rastreios oncológicos organizados de base populacional e de diagnóstico neonatal, promovidos no âmbito dos programas de prevenção da Direcção-Geral da Saúde;
− Consultas no domicílio realizadas por iniciativa dos serviços públicos de saúde;
− Atendimentos urgentes e atos complementares decorrentes de atendimentos a vítimas de violência doméstica;
− Programas de tratamento de alcoólicos crónicos e toxicodependentes;
− Programas de Tomas de Observação Direta;
− Vacinação prevista no Programa Nacional de Vacinação e vacinação contra a gripe sazonal de pessoas abrangidas pelos critérios determinados pela Direcção-Geral da Saúde.
Para informações mais detalhadas e FAQ's leia os documentos fornecidos pela Administração Central do Sistema de Saúde em:
http://www.acss.min-saude.pt/DownloadsePublicações/TabelaseImpressos/TaxasModeradoras/tabid/142/language/pt-PT/Default.aspx