Por outro lado houve também mudanças nas isenções. Estão isentas diretamente as seguintes pessoas:
− Utentes em situação de comprovada insuficiência económica, bem como os membros dependentes do respetivo agregado familiar (ver, também, FAQ 16 e seguintes);
− Grávidas e parturientes;
− Crianças até aos 12 anos de idade, inclusive;
− Utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
− Os doentes transplantados;
− Os militares e ex-militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação do serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente.
Estão ainda isentos do pagamento de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários:
− Os dadores benévolos de sangue;
− Os dadores vivos de células, tecidos e órgãos;
− Os bombeiros.
Não há lugar a pagamento de taxas moderadoras num conjunto de procedimentos associados a questões de saúde pública, a situações clínicas e riscos de saúde que impliquem especial e recorrente necessidade de cuidados. Assim, não há cobrança de taxas moderadoras nas seguintes prestações de saúde:
− Consultas, sessões de Hospital de Dia, bem como atos complementares prescritos no decurso destas, no âmbito de doenças neurológicas degenerativas e desmielinizantes, distrofias musculares, tratamento da dor crónica, quimioterapia de doenças oncológicas, radioterapia, saúde mental e no âmbito das seguintes condições: deficiências de fatores de coagulação, infeção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana /SIDA e diabetes;
− Cuidados de Saúde Respiratórios no domicílio;
− Cuidados de Saúde na área da Diálise;
− Consultas e atos complementares necessários para as dádivas de células, sangue, tecidos e órgãos;
− Atos complementares de diagnóstico realizados no decurso de rastreios oncológicos organizados de base populacional e de diagnóstico neonatal, promovidos no âmbito dos programas de prevenção da Direcção-Geral da Saúde;
− Consultas no domicílio realizadas por iniciativa dos serviços públicos de saúde;
− Atendimentos urgentes e atos complementares decorrentes de atendimentos a vítimas de violência doméstica;
− Programas de tratamento de alcoólicos crónicos e toxicodependentes;
− Programas de Tomas de Observação Direta;
− Vacinação prevista no Programa Nacional de Vacinação e vacinação contra a gripe sazonal de pessoas abrangidas pelos critérios determinados pela Direcção-Geral da Saúde.
Para informações mais detalhadas e FAQ's leia os documentos fornecidos pela Administração Central do Sistema de Saúde em:
http://www.acss.min-saude.pt/DownloadsePublicações/TabelaseImpressos/TaxasModeradoras/tabid/142/language/pt-PT/Default.aspx