Recebi o resultado do
teste. E agora?
Será contactado pelo seu médico de família ou por um
médico do centro de saúde onde está inscrito ou o da sua área de residência, se
não tiver médico de família. O médico manterá o acompanhamento regular do seu
caso. Deve seguir todas as orientações dadas.
Será também contactado pela Unidade de Saúde
Pública, de forma a identificar os seus contactos de alto risco até 48h
antes do início dos sintomas ou da realização do teste covid.
Deve ter o seu contacto telefónico disponível. Poderá
receber chamadas de números privados/desconhecidos.
Na maior parte dos casos, a doença é ligeira,
recomendando-se o tratamento em casa.
Deve manter a vigilância da febre e de outros
sintomas, informando o seu médico aquando dos contactos telefónicos.
Quantos
dias tenho que ficar em isolamento? Vou ter que fazer novo teste?
Terá que
ficar 10 dias em isolamento. Se assintomático ou com sintomas
ligeiros e estáveis, como falta de olfato ou paladar, tem alta no final desse
período, sem necessidade de teste de cura.
No caso de ser profissional de saúde, funcionário
num lar ou prestar cuidados diretos a pessoas de maior risco,
cumpre critérios para teste de cura após 10 dias de isolamento, tendo que ficar
20 dias, no total, em caso de teste de cura positivo. No final desse período,
terá alta, sem necessidade de mais testes de cura.
Se necessitar de certificado de incapacidade
temporária, este poderá ser emitido pelo seu médico de família e receberá 100%
da remuneração de referência.
E em casa, que cuidados
devo ter?
Deve ficar sempre em casa.
Não deve receber visitas de outras pessoas nem ir
trabalhar, ao supermercado, à farmácia, frequentar espaços públicos, utilizar
transportes públicos ou passear o cão.
Se possível, abra as janelas algumas vezes por dia,
para arejar as divisões.
Lave as mãos com frequência com água e sabão durante
20 segundos e seque-as bem. Deve sempre lavar as mãos antes de comer, depois de
ir à casa de banho, depois de assoar o nariz ou espirrar, por exemplo. Evite tocar
nos olhos, nariz e boca com as mãos.
Cubra a boca com o braço ou com um lenço de papel
sempre que tossir ou espirrar. Utilize cada lenço uma só vez e desperdice-o
diretamente no lixo.
Se viver com outras pessoas:
Durma num quarto sozinho/a ou, se
isso não for possível, numa cama afastada a >1m da ou
tra cama.
Use uma casa de banho própria, assim como
toalhas e utensílios de higiene pessoal. Na impossibilidade de uma casa de
banho individual, reforce a limpeza, antes e depois de a utilizar, incluindo
a maçaneta da porta, com água e lixívia (1 medida de lixívia para 4 medidas de
água).
Deve fazer as refeições sozinho/a, preferencialmente no quarto. Se precisar
de sair do seu quarto, use sempre máscara, desinfete as superfícies onde tocar
e não esteja na mesma divisão que outras pessoas, mesmo que afastados.
Evite a partilha de
objetos dentro de casa. As maçanetas das portas, corrimãos, telemóveis,
comandos de televisão, teclados de computador, tablet e outras superfícies de
uso comum devem ser desinfetadas frequentemente.
Informações para os
conviventes
Deve isolar-se do caso positivo e manter as medidas explicadas acima.
Deve aguardar o contacto da Autoridade de
Saúde e a indicação formal para isolamento profilático. A declaração
definitiva de isolamento profilático só poderá ser emitida por esta.
Será pedido teste covid até ao 5º dia
após o contacto com o caso positivo e ao 10º dia, se o primeiro der negativo.
Se os 2 testes forem negativos e se se
mantiver sem sintomas, poderá ter alta após o segundo resultado
negativo (previsivelmente ao 11ºdia).
Se não realizar 2 testes ou se se incluir
nas situações particularizadas na norma associadas a contextos de risco (ERPIs,
Rede Nacional de Cuidados Continuados, Estabelecimentos de Educação e Ensino,
Instituições de acolhimento), o período de isolamento mantém-se por 14
dias.
1.Estratégia Nacional de
Testes para SARS-CoV-2. Norma DGS 019/2020 | 2. COVID-19: Rastreio de
Contactos. Norma DGS 015/2020 | 3. COVID-19: Abordagem do Doente com Suspeita ou
Confirmação de COVID-19. Norma DGS 004/2020